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Questão FC341014

O crime de advocacia administrativa

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2018

O crime de advocacia administrativa

  1. ocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.
  2. ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  3. exige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.
  4. é configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.
  5. é praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B descreve corretamente o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal (art. 321).

Trata‑se de conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, um interesse privado perante a Administração Pública, utilizando-se da sua qualidade funcional para favorecer outrem.

O elemento central é o uso da posição pública como instrumento de defesa de interesse particular — não importa se o ato é formal ou informal, nem se o agente é advogado inscrito na OAB.

É crime próprio, exigindo a condição de funcionário, e pune‑se com detenção (ou multa), porque configura abuso da função para benefício privado.

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