Questão FC341014
O crime de advocacia administrativa
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2018
O crime de advocacia administrativa
- ocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.
- ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- exige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.
- é configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.
- é praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B descreve corretamente o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal (art. 321).
Trata‑se de conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, um interesse privado perante a Administração Pública, utilizando-se da sua qualidade funcional para favorecer outrem.
O elemento central é o uso da posição pública como instrumento de defesa de interesse particular — não importa se o ato é formal ou informal, nem se o agente é advogado inscrito na OAB.
É crime próprio, exigindo a condição de funcionário, e pune‑se com detenção (ou multa), porque configura abuso da função para benefício privado.
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