Questão FC341021
Aurora contratou o advogado Herculano visando ingressar com pedido de benefício previdenciário. De posse dos documentos fornecidos por Aurora, Herculano avaliou que ela não possuía
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2024
Aurora contratou o advogado Herculano visando ingressar com pedido de benefício previdenciário. De posse dos documentos fornecidos por Aurora, Herculano avaliou que ela não possuía tempo de serviço/contribuição suficiente para se aposentar, razão pela qual, junto com Aurora, pactuou com Gorete, servidora do INSS, a inserção de dados falsos nos sistemas a fim de possibilitar a concessão do benefício pretendido. Dessa forma, Gorete realizou a conversão do tempo de serviço comum de Aurora em especial sem os respectivos documentos comprobatórios do exercício de atividades em caráter insalubre, permitindo a Aurora a concessão do beneficio pretendido, o que jamais seria possível com o tempo de serviço de fato existente. Considerando tão somente as informações apresentadas,
- Gorete, por ser funcionária pública, responderá pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações na modalidade dolosa, enquanto Herculano e Aurora responderão pelo mesmo crime, contudo, na modalidade culposa.
- somente Gorete poderá responder pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão de ser ela a única que ostenta a condição de funcionária pública.
- somente Gorete e Herculano poderão responder pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações: Gorete por ser funcionária pública e Herculano por ser advogado, função equiparada a funcionário público de acordo com o Código Penal.
- tanto Gorete como Herculano e Aurora responderão pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão de ter havido o concurso de pessoas na prática do crime, o particular que pratica a conduta de forma livre e consciente, em conluio com o funcionário público, responde pelo crime funcional como coautor ou partícipe.
- Gorete, por ser funcionária pública, responderá pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações na modalidade culposa, enquanto Herculano e Aurora responderão pelo mesmo crime, contudo, na modalidade dolosa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gorete, na condição de servidora pública, praticou a conduta típica prevista no art. 313‑A (inserção de dados falsos em sistema da administração pública) ao incluir informações falsas no sistema com a finalidade de obter vantagem indevida.
Herculano e Aurora responderão igualmente porque houve concurso de pessoas: agiram em conluio e com divisão de tarefas para alcançar o resultado ilícito. Assim, o particular que concorre dolosamente com o funcionário público pode ser coautor ou partícipe do crime funcional.
Importa ressaltar o elemento subjetivo: o crime exige dolo (consciência e vontade de inserir dados falsos). Tendo todos agido com esse propósito e obtido vantagem indevida, responde-se criminalmente pelos mesmos elementos do tipo.
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