Questão FC341033
O advogado de um contribuinte mencionou que seu procedimento administrativo poderia ter o andamento mais célere, caso efetivasse o pagamento de uma “taxa de andamento” ao funcionár
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
O advogado de um contribuinte mencionou que seu procedimento administrativo poderia ter o andamento mais célere, caso efetivasse o pagamento de uma “taxa de andamento” ao funcionário responsável pelo encaminhamento processual, mediante o conhecimento e a amizade que ele possuía com o referido funcionário. Efetivado o acordo, o cliente lhe entregou os valores. A conduta do advogado está inserida no crime de
- fato atípico pela cobrança de honorários.
- advocacia administrativa.
- corrupção ativa.
- tráfico de influência.
- estelionato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita caracteriza o crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
No caso, o advogado pediu uma “taxa de andamento” alegando amizade e capacidade de encaminhar o processo mais céleres, ou seja, criou a falsa ideia de que exercia influência sobre o agente público para obter vantagem financeira.
É essencial o elemento subjetivo: a falsa representação de influência junto ao poder público com objetivo de vantagem. Se o agente sugere que parte da vantagem será destinada ao funcionário público, aplica-se o aumento legal da pena (parágrafo único).
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