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Questão FC341035

Configura o crime de corrupção ativa:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2021

Configura o crime de corrupção ativa:

  1. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  2. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
  3. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  4. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  5. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve o crime de corrupção ativa, previsto no caput do art. 333 do Código Penal. Trata‑se de delito que tutela a probidade administrativa e a regularidade do serviço público.

O tipo exige como conduta o oferecer ou prometer uma vantagem: são verbos‑núcleo que caracterizam o crime e indicam que basta a proposta, não sendo necessário que a vantagem chegue a ser entregue.

É preciso que a vantagem seja indevida e dirigida a um funcionário público, entendendo‑se por isso qualquer agente no exercício de função pública.

O dolo objetivo é a finalidade de determinar o agente a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Ou seja, a ação mira influenciar comportamento funcional em prejuízo da ordem administrativa.

Elementos essenciais: conduta (oferta/promessa), objeto (vantagem indevida), sujeito passivo (funcionário público) e o dolo finalístico. A consumação ocorre com a oferta ou promessa.

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