Questão FC341036
Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringindo dever funcional,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2018
Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringindo dever funcional,
- são os núcleos do tipo penal de favorecimento real.
- são os núcleos do tipo penal de advocacia administrativa.
- cedendo a pedido ou influência de outrem, constituem a prática do crime de favorecimento pessoal.
- são causas de aumento de pena da corrupção ativa.
- para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, constituem a prática do crime de corrupção passiva.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime de corrupção ativa está descrito no Art. 333 do Código Penal: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício.
No parágrafo único desse artigo prevê-se o aumento de pena quando, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário efetivamente retarda ou omite o ato, ou o pratica infringindo dever funcional.
Na prática, isso significa que a pena-base do crime (reclusão de 2 a 12 anos e multa) sofre acréscimo de \( \tfrac{1}{3} \). Ou seja, aplica‑se um multiplicador de \(1+\tfrac{1}{3}=\tfrac{4}{3}\) sobre a pena fixada.
Importante: é exigida relação de causalidade — o aumento só incide se a vantagem/promoção tiver efetivamente provocado o retardamento, omissão ou violação do dever pelo agente público.
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