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Questão FC341047

João Ricardo, Técnico de Segurança Institucional, recebeu a incumbência de entregar uma intimação para um Promotor de Justiça. Ao saber que ele se encontrava no sítio da família, p

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

João Ricardo, Técnico de Segurança Institucional, recebeu a incumbência de entregar uma intimação para um Promotor de Justiça. Ao saber que ele se encontrava no sítio da família, para lá se dirigiu e foi recebido por um segurança particular que, de arma em punho, ignorou as credenciais de João Ricardo, proferindo contra este palavras de desafio ofensivas, e impediu que ele entregasse a intimação. Nesta situação, os atos cometidos caracterizaram crime de

  1. desobediência por parte de João Ricardo, pois não acatou ordem emanada de autoridade competente e o segurança cometeu o crime de desacato, pois ofendeu João Ricardo no desempenho da sua função de funcionário público.
  2. desobediência por parte de João Ricardo, pois deixou de entregar a intimação de que fora incumbido. Já no caso do segurança, não houve crime na sua conduta, na medida em que cumpriu expressamente as orientações do Promotor de Justiça.
  3. resistência e desacato por parte do segurança, pois impediu, mediante ameaça, que João Ricardo intimasse o Promotor de Justiça, bem como João Ricardo foi desrespeitado no exercício da sua função, assumindo a condição de sujeito passivo.
  4. desobediência por parte do segurança, por descumprir a ordem de João Ricardo de permitir a sua entrada no sítio, o que resultou na impossibilidade deste de entregar a intimação, sendo, então, sujeito passivo.
  5. desacato, praticado pelo segurança, pois desrespeitou João Ricardo no exercício da sua função, mas não há a caracterização do crime de resistência, porque o sujeito ativo desse crime tem que ser funcionário público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta por configurar dois crimes: RESISTÊNCIA e DESACATO.


RESISTÊNCIA (Art. 329): ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente ou a quem o auxilie. Aqui, o segurança, de arma em punho, impediu a entrega da intimação — ato legal — configurando a oposição por ameaça.


DESACATO (Art. 331): consiste em desrespeitar ou menosprezar o funcionário público no exercício de sua função. João Ricardo atuava na entrega da intimação (auxiliando o serviço da Promotoria) e foi alvo de palavras ofensivas, preenchendo o tipo penal como sujeito passivo.

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