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Questão FC341048

NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

  1. o tráfico de influência.
  2. a desobediência.
  3. a resistência.
  4. a advocacia administrativa.
  5. o desacato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Advocacia administrativa é o crime previsto no Art. 321 do Código Penal, mas exige condição especial: só se configura quando praticada por funcionário público.

Trata‑se de patrocinar ou defender, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração valendo‑se da qualidade de servidor público.

O núcleo do tipo exige, portanto, a utilização da posição funcional para favorecer terceiro em procedimento administrativo.

Se a conduta é praticada por particular sem ostentar a qualidade de servidor, não se enquadra nesse crime específico.

A pena prevista é de detenção, de um a três meses, ou multa, aplicável ao agente público que abuse de sua função.

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