Questão FC341048
NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
- o tráfico de influência.
- a desobediência.
- a resistência.
- a advocacia administrativa.
- o desacato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Advocacia administrativa é o crime previsto no Art. 321 do Código Penal, mas exige condição especial: só se configura quando praticada por funcionário público.
Trata‑se de patrocinar ou defender, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração valendo‑se da qualidade de servidor público.
O núcleo do tipo exige, portanto, a utilização da posição funcional para favorecer terceiro em procedimento administrativo.
Se a conduta é praticada por particular sem ostentar a qualidade de servidor, não se enquadra nesse crime específico.
A pena prevista é de detenção, de um a três meses, ou multa, aplicável ao agente público que abuse de sua função.
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