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Questão FC341052

A empresa "X", declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos lermos pre

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2024

A empresa "X", declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos lermos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de

  1. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo - artigo 337-H, do Código Penal.
  2. Frustração do caráter competitivo de licitação - artigo 337-F, do Código Penal.
  3. Contratação inidônea - artigo 337-M, do Código Penal.
  4. Fraude em licitação ou contrato - artigo 337-L, do Código Penal.
  5. Afastamento de licitante - art. 337-K, do Código Penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A situação descrita enquadra-se no crime de Contratação inidônea, previsto no art. 337‑M do Código Penal.

O tipo penal tutela a regularidade das licitações e consiste em admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.

Elementos essenciais: (i) existência prévia de declaração formal de inidoneidade da empresa; (ii) conduta ativa do agente público que a admite à licitação; (iii) sujeito ativo típico é o agente público responsável pelo procedimento.

Trata‑se de crime que exige dolo (conhecimento da inidoneidade e vontade de admitir), consumando‑se com a admissão, não sendo necessário eventual contratação posterior.

Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Portanto, ao admitirem a empresa X já declarada inidônea, José, Mônica e Rubens praticaram, em tese, o crime descrito no referido dispositivo.

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