Questão FC341052
A empresa "X", declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos lermos pre
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2024
A empresa "X", declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos lermos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo - artigo 337-H, do Código Penal.
- Frustração do caráter competitivo de licitação - artigo 337-F, do Código Penal.
- Contratação inidônea - artigo 337-M, do Código Penal.
- Fraude em licitação ou contrato - artigo 337-L, do Código Penal.
- Afastamento de licitante - art. 337-K, do Código Penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A situação descrita enquadra-se no crime de Contratação inidônea, previsto no art. 337‑M do Código Penal.
O tipo penal tutela a regularidade das licitações e consiste em admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
Elementos essenciais: (i) existência prévia de declaração formal de inidoneidade da empresa; (ii) conduta ativa do agente público que a admite à licitação; (iii) sujeito ativo típico é o agente público responsável pelo procedimento.
Trata‑se de crime que exige dolo (conhecimento da inidoneidade e vontade de admitir), consumando‑se com a admissão, não sendo necessário eventual contratação posterior.
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Portanto, ao admitirem a empresa X já declarada inidônea, José, Mônica e Rubens praticaram, em tese, o crime descrito no referido dispositivo.
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