Questão FC341060
Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2018
Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que
- é fato atípico fazer afirmação falsa em juízo arbitral.
- é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal.
- as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.
- o fato deixa de ser típico se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
- é fato atípico fazer afirmação falsa em processo administrativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A falso testemunho ou falsa perícia tem previsão no art. 342 do Código Penal. O §1º determina que as penas são aumentadas de \(1/6\) a \(1/3\) quando o crime é praticado mediante suborno ou cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.
Isso significa que sobre a pena-base (reclusão de 2 a 4 anos e multa) incide um acréscimo proporcional. Ex.: pena de 2 anos, com aumento de \(1/6\) → \(2 \times (1+1/6)=2\frac{1}{3}\) anos; com aumento de \(1/3\) → \(2\frac{2}{3}\) anos.
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