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Questão FC341063

Petrus fez afirmação falsa em processo criminal. Todavia, a sentença não levou em conta o seu depoimento por estar em descordo com o conjunto probatório colhido. Nesse caso, Petrus

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

Petrus fez afirmação falsa em processo criminal. Todavia, a sentença não levou em conta o seu depoimento por estar em descordo com o conjunto probatório colhido. Nesse caso, Petrus

  1. responderá pelo crime de falso testemunho na forma privilegiada, com redução de pena de 1 a 2 terços.
  2. não responderá pelo crime de falso testemunho por não ter o depoimento influído na decisão da causa.
  3. não responderá por crime de falso testemunho por se tratar de processo criminal.
  4. responderá pelo crime de falso testemunho em seu tipo fundamental.
  5. só responderá pelo crime de falso testemunho se a sentença for absolutória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Petrus responderá pelo crime de falso testemunho no tipo fundamental porque praticou a conduta descrita no art. 342 do Código Penal: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.

Trata‑se de crime de mera conduta: a ocorrência do delito se perfaz com a simples prática do ato previsto na norma, independentemente de que a declaração falsa tenha sido acolhida ou tenha influído na decisão judicial.

Assim, o fato de a sentença ter desconsiderado o depoimento de Petrus não afasta a consumação do crime; a punibilidade nasce da própria mentira prestada no processo.

Obs.: apenas a retratação eficaz antes da sentença pode, nos termos legais, afastar a punibilidade.

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