Questão FC341063
Petrus fez afirmação falsa em processo criminal. Todavia, a sentença não levou em conta o seu depoimento por estar em descordo com o conjunto probatório colhido. Nesse caso, Petrus
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Petrus fez afirmação falsa em processo criminal. Todavia, a sentença não levou em conta o seu depoimento por estar em descordo com o conjunto probatório colhido. Nesse caso, Petrus
- responderá pelo crime de falso testemunho na forma privilegiada, com redução de pena de 1 a 2 terços.
- não responderá pelo crime de falso testemunho por não ter o depoimento influído na decisão da causa.
- não responderá por crime de falso testemunho por se tratar de processo criminal.
- responderá pelo crime de falso testemunho em seu tipo fundamental.
- só responderá pelo crime de falso testemunho se a sentença for absolutória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Petrus responderá pelo crime de falso testemunho no tipo fundamental porque praticou a conduta descrita no art. 342 do Código Penal: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.
Trata‑se de crime de mera conduta: a ocorrência do delito se perfaz com a simples prática do ato previsto na norma, independentemente de que a declaração falsa tenha sido acolhida ou tenha influído na decisão judicial.
Assim, o fato de a sentença ter desconsiderado o depoimento de Petrus não afasta a consumação do crime; a punibilidade nasce da própria mentira prestada no processo.
Obs.: apenas a retratação eficaz antes da sentença pode, nos termos legais, afastar a punibilidade.
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