Questão FC341068
A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2018
A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, nos termos do Código Penal, configura o crime de
- fraude processual.
- tergiversação.
- corrupção passiva.
- exploração de prestígio.
- tráfico de influência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita corresponde à exploração de prestígio, prevista no Art. 357 do Código Penal.
Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Os elementos típicos são: (1) comportamento ativo de pedir ou obter vantagem; (2) a vantagem material; (3) o “pretexto” de que serviria para influir na atuação do destinatário; e (4) o dolo, isto é, a intenção de obter tal vantagem mediante esse ardil.
A pena legal é reclusão, de um a cinco anos, e multa. Pelo parágrafo único, aumenta‑se a pena em um terço se o agente alega ou insinua que o dinheiro também se destina às pessoas referidas no dispositivo.
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