Questão FC341069
Constitui crime de
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2020
Constitui crime de
- tráfico de influência, delito contra a administração da justiça, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
- tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.
- exploração de prestígio, delito praticado por particular contra a administração em geral, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
- patrocínio infiel, delito praticado por funcionário púbico contra a administração em geral, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- favorecimento real, delito contra a administração da justiça, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Patrocínio infiel (art. 355 do CP) é crime contra a administração da justiça quando o advogado ou procurador, no exercício da função, trai o dever profissional, prejudicando o interesse cujo patrocínio lhe foi confiado.
Tergiversação é a hipótese especial prevista no parágrafo único: incorre na mesma pena o profissional que defende, na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Não se exige formalidade adicional: o núcleo é a atuação contraposta no mesmo processo.
Elementos: (1) sujeito ativo advogado ou procurador; (2) conduta de defesa de partes opostas na mesma causa; (3) vínculo de confiança/dever profissional; (4) dolo em trair esse dever.
Pena: detenção de seis meses a três anos, e multa.
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