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Questão FC341074

São condutas típicas dos crimes contra as finanças públicas:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2018

São condutas típicas dos crimes contra as finanças públicas:

  1. Deixar de ordenar o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei; apropriar-se de dinheiro que, no exercício do cargo público, recebeu por erro de outrem e exigir o funcionário público, em razão da função, tributo que sabe indevido.
  2. Apropriar-se de valor público, de que tenha a posse em razão do cargo; apropriar-se de dinheiro que, no exercício do cargo público, recebeu por erro de outrem; e dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
  3. Exigir em razão da função pública, tributo que sabe indevido; deixar o funcionário público de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; e devassar o sigilo de proposta de concorrência pública.
  4. Autorizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa; ordenar despesa não autorizada por lei; e deixar de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
  5. Deixar o funcionário público de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei; e apropriar-se de valor público, de que tenha a posse em razão da função pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Autorizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa é conduta prevista no Código Penal como crime contra as finanças públicas (art. 359‑A). Exige atuação de agente público que ordena, autoriza ou realiza operação de crédito sem a autorização do Poder Legislativo, configurando afronta ao princípio orçamentário.

Ordenar despesa não autorizada por lei (art. 359‑D) consiste em promover gasto público sem respaldo legal. Trata‑se de ato administrativo que cria obrigação de despesa sem cobertura normativa, vulnerando a legalidade orçamentária.

Deixar de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (art. 359‑F) ocorre quando o agente, sabendo da inscrição irregular, omite‑se em cancelá‑la, permitindo manutenção de valores vedados pela legislação.

Em comum, exigem conduta funcional do agente público e violação das normas orçamentárias; as penas variam conforme o tipo penal específico indicado nos artigos citados.

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