Questão FC341075
A contratação, em nome do Município, de operação de crédito sem autorização legislativa constitui crime contra
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2016
A contratação, em nome do Município, de operação de crédito sem autorização legislativa constitui crime contra
- a ordem econômica.
- as finanças públicas.
- a economia popular.
- o patrimônio público.
- a ordem tributária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A contratação de operação de crédito pelo Município sem prévia autorização legislativa atinge diretamente a disciplina orçamentária e a solvência do ente público, caracterizando crime contra as finanças públicas.
O tipo penal está consagrado no Art. 359‑A do Código Penal: trata‑se de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interna ou externa, sem prévia autorização legislativa. A norma pune o ato de assumir obrigação financeira para o erário sem o controle e o aval do Poder Legislativo.
O elemento material do crime é a prática de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem a autorização legal; o elemento subjetivo exige dolo, isto é, consciência e vontade de praticar o ato sem a necessária autorização. A tutela penal visa resguardar a regularidade das finanças públicas e o princípio da separação de poderes no controle da dívida pública.
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