Questão FC341081
No crime de ordenar despesas não autorizadas por lei
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
No crime de ordenar despesas não autorizadas por lei
- o sujeito passivo é a fazenda pública.
- o sujeito ativo é o agente político que ordena a despesa.
- a objetividade jurídica é a probidade administrativa.
- o tipo subjetivo é exclusivamente doloso, sendo suficiente o dolo genérico.
- o iter criminis deve ter conotação econômica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D indica que a tipicidade subjetiva do crime de ordenar despesa não autorizada é exclusivamente dolosa. Isso significa que não se pune conduta culposa: é preciso vontade ou consciência de praticar o ato.
O dolo genérico basta para configurar o tipo — ou seja, basta a intenção de ordenar a despesa sem autorização legal, sem necessidade de provar finalidade especial ou vantagem econômica.
Em termos práticos, exige-se que o agente público saiba que está determinando despesa não autorizada e concorde com essa ordenação; não se exige prova de motivo ou resultado específico.
Essa solução está em consonância com a gravidade da lesão à regularidade das finanças públicas, protegida pelo tipo penal.
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