Questão FC341084
Rinaldo, funcionário público, auditor fiscal de um determinado Estado Brasileiro, comparece na empresa "X· para realizar a fiscalização tributária, após suspeitas de que a referida
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2024
Rinaldo, funcionário público, auditor fiscal de um determinado Estado Brasileiro, comparece na empresa "X· para realizar a fiscalização tributária, após suspeitas de que a referida empresa estaria suprimindo tributo, prestando declaração falsa às autoridades fazendárias. Quando Rinaldo chegou no estabelecimento para realizar a fiscalização, um dos sócios da empresa "X" lhe ofereceu RS 50.000,00 para deixar de elaborar o Auto de Infração e cobrar o tributo suprimido. Rinaldo aceita a promessa de vantagem oferecida e vai embora da empresa certificando que não há qualquer irregularidade. Neste caso, Rinaldo cometeu, em tese, crime
- de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- de peculato, previsto no artigo 312, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A, do Código Penal, com pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei n" 8.137/90, com pena prevista de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
- de concussão, previsto no artigo 316, do Código Penal, cem pena prevista de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90, especificamente no art. 3º, II. Esse tipo penal alcança o agente público que exige, solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou cobrá‑lo parcialmente.
No caso, Rinaldo, na função de auditor fiscal, aceitou a promessa de R$ 50.000,00 para não lavrar o auto de infração e certificou a inexistência de irregularidade, evidenciando o dolo e o nexo causal entre a vantagem e a omissão fiscal.
A pena prevista é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Aplica‑se a lei específica por força do princípio da especialidade, que tutela com rigor os crimes tributários praticados por agentes públicos.
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