Questão FC341097
Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual.
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FCC · 2015
Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso,
- Paulo responderá por corrupção ativa e Jack por prevaricação.
- não há crime, porque o auto de infração foi lavrado, não tendo havido prejuízo para a Administração pública.
- Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa.
- Paulo responderá por corrupção ativa e Jack não responderá por nenhum delito por ter lavrado o auto de infração.
- Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por prevaricação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa, conforme a hipótese narrada.
Corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício (Art. 333, CP). Basta o oferecimento/promessa para caracterizar o crime, não sendo necessário que a vantagem tenha produzido o resultado pretendido.
Corrupção passiva é praticada pelo agente público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem em razão da função (Art. 317, CP). O recebimento ou a aceitação da vantagem consuma o crime, independentemente de o agente ter, depois, lavrado ou deixado de lavrar o ato administrativo.
Assim, o oferecimento da viagem por Paulo e o seu recebimento por Jack configuram, respectivamente, os dois crimes distintos e concomitantes.
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