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Questão FC341097

Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual.

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FCC · 2015

Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso,

  1. Paulo responderá por corrupção ativa e Jack por prevaricação.
  2. não há crime, porque o auto de infração foi lavrado, não tendo havido prejuízo para a Administração pública.
  3. Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa.
  4. Paulo responderá por corrupção ativa e Jack não responderá por nenhum delito por ter lavrado o auto de infração.
  5. Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por prevaricação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa, conforme a hipótese narrada.

Corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício (Art. 333, CP). Basta o oferecimento/promessa para caracterizar o crime, não sendo necessário que a vantagem tenha produzido o resultado pretendido.

Corrupção passiva é praticada pelo agente público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem em razão da função (Art. 317, CP). O recebimento ou a aceitação da vantagem consuma o crime, independentemente de o agente ter, depois, lavrado ou deixado de lavrar o ato administrativo.

Assim, o oferecimento da viagem por Paulo e o seu recebimento por Jack configuram, respectivamente, os dois crimes distintos e concomitantes.

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