Questão FC341099
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2022
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis
- do emprego de arma branca como majorante do crime de roubo, razão pela qual esse emprego também não pode ser utilizado para elevar a pena-base.
- no ordenamento jurídico pátrio, exceto na hipótese de abolitio criminis temporária diante da ausência de previsão legal que autorize sua incidência.
- do crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 (quatorze) anos e com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
- da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto Lei no 3.688/1941) quanto a todos os fatos enquadrados na infração penal.
- da conduta de porte de drogas para uso próprio, razão pela qual é incabível sua utilização para configurar a reincidência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afirmativa correta: o STJ reconheceu a ocorrência de abolitio criminis relativa ao crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos de idade.
Isso ocorreu em razão da alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.015/2009, que suprimiu a tipificação penal anterior. Quando a conduta deixa de estar prevista como crime, há abolitio criminis, ou seja, desaparece a tipicidade penal daquela conduta.
O efeito prático dessa declaração é a extinção da punibilidade dos fatos abrangidos pela abolitio criminis, aplicando-se retroativamente em benefício do réu, nos termos do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna.
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