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Questão FC341099

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2022

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis

  1. do emprego de arma branca como majorante do crime de roubo, razão pela qual esse emprego também não pode ser utilizado para elevar a pena-base.
  2. no ordenamento jurídico pátrio, exceto na hipótese de abolitio criminis temporária diante da ausência de previsão legal que autorize sua incidência.
  3. do crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 (quatorze) anos e com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
  4. da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto Lei no 3.688/1941) quanto a todos os fatos enquadrados na infração penal.
  5. da conduta de porte de drogas para uso próprio, razão pela qual é incabível sua utilização para configurar a reincidência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Afirmativa correta: o STJ reconheceu a ocorrência de abolitio criminis relativa ao crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos de idade.


Isso ocorreu em razão da alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.015/2009, que suprimiu a tipificação penal anterior. Quando a conduta deixa de estar prevista como crime, há abolitio criminis, ou seja, desaparece a tipicidade penal daquela conduta.


O efeito prático dessa declaração é a extinção da punibilidade dos fatos abrangidos pela abolitio criminis, aplicando-se retroativamente em benefício do réu, nos termos do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna.

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