Questão FC341101
Segundo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de tráfico de drogas, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2025
Segundo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de tráfico de drogas, é correto afirmar:
- a quantidade de droga apreendida no crime de tráfico que foi utilizada à exasperação da pena-base pode também ser invocada na modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
- o fato do agente atuar como mera "mula" do tráfico de droga, não havendo prova de que integre organização criminosa, justifica a aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em sua fração legal máxima.
- é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, §49, da Lei nº 11.343/2006, mas condenação transitada em julgado antes da sentença por fato posterior, ainda que não caracterize a reincidência, pode ser considerada como maus antecedentes a impedir a referida minorante
- para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei nº8.069/1990, a qualificação do menor deve, necessariamente, ser comprovada por meio do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.
- a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão aborda a aplicação da majorante do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006: ela incide quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas — isto é, quando a arma é empregada como meio para garantir o sucesso da atividade criminosa (proteção de ponto, intimidação de clientes/rivais, guarda de carga, etc.).
O entendimento consolidado no STJ (Tema 1259) exige a demonstração dessa finalidade instrumental para que a circunstância agravante seja reconhecida.
Quando esse nexo estiver caracterizado, o crime de porte/posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico, evitando-se dupla valoração do fato; na falta de nexo, a conduta armada configura crime autônomo, sujeita a concurso material.
Portanto, a aplicação da majorante depende de prova concreta da utilização da arma como instrumento do tráfico, com reflexo direto na dosimetria.
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