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Questão FC341103

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2023

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

  1. A confissão espontânea atenua a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação.
  2. A confissão espontânea, desde que feita de forma integral e circunstanciada, constitui circunstância atenuante de pena.
  3. A agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea j, do CP, possui natureza objetiva, aplicando-se aos delitos praticados durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, independentemente da comprovação de causalidade.
  4. O fato de ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher constitui circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, a qual é aplicável ao delito de feminicídio.
  5. A reincidência constitui circunstância agravante preponderante, a qual pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, desde que não se trate de reincidência específica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Confissão espontânea é circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

O STJ, no REsp 1.972.098/SC, firmou que tal atenuante deve ser reconhecida independentemente de a confissão ter sido usada pelo juiz como fundamento da condenação.

Isso significa que, para fins de dosimetria, a confissão pode atenuar a pena mesmo quando é parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada, por revelar aspectos da personalidade e eventual arrependimento do agente.

Em suma: não é necessário que a sentença se alimente da confissão; basta a admissão espontânea da autoria perante autoridade para ensejar a atenuante.

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