Questão FC341106
Sobre a pena-base, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2022
Sobre a pena-base, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- A circunstância da conduta social do agente pode ser valorada de forma negativa com base em condenações penais anteriores, desde que transitadas em julgado.
- É cabível o aumento em delitos patrimoniais quando a subtração do bem é motivada no interesse do agente de adquirir drogas para consumo próprio.
- Não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
- Não influencia a vetorial da culpabilidade do agente o fato de ser integrante de carreira policial e haver cometido o delito valendo-se do cargo.
- Em nada influencia a eleição do regime prisional, uma vez que é etapa antecedente na fixação da pena e se relacionada ao seu quantum.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra afirmada significa que, para fixar a pena-base, as circunstâncias judiciais não se anulam entre si: não há soma de pontos positivos e negativos que leve necessariamente ao mínimo.
Na prática, se houver ao menos uma circunstância desfavorável (ex.: culpabilidade elevada, maus antecedentes, conduta social negativa), a pena não pode permanecer no patamar mínimo legal, mesmo que outras circunstâncias sejam favoráveis.
Esse entendimento decorre do papel do juiz previsto no art. 59 do CP e da jurisprudência do STJ, que exige ajuste da pena-base acima do mínimo quando incide elemento desfavorável.
Portanto, o princípio aplicável é: mínimo somente quando todas as circunstâncias forem favoráveis; basta uma desfavorável para afastar esse patamar.
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