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Questão FC341107

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento das majorantes sobressalentes para outra(s) fase(s) da dosimetria da pena é admissível na

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2022

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento das majorantes sobressalentes para outra(s) fase(s) da dosimetria da pena é admissível na

  1. primeira fase, somente.
  2. primeira fase ou na segunda fase.
  3. primeira fase, exceto se a majorante trouxer patamar fixo.
  4. primeira fase, exceto se a majorante trouxer patamar variável.
  5. segunda fase, somente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A jurisprudência do STJ admite o deslocamento da majorante sobressalente para a primeira fase ou para a segunda fase da dosimetria.

Isso ocorre porque tal movimentação é compatível com o sistema trifásico e atende ao princípio da individualização da pena: quando a majorante não é aplicada em sua forma típica, ela pode ser considerada como circunstância apta a elevar a pena‑base (1ª fase) ou ser lançada como majorante na 2ª fase, conforme a natureza do fato e a melhor adequação ao caso concreto.

O deslocamento, porém, exige fundamentação e não pode resultar em bis in idem, devendo respeitar a natureza jurídica da circunstância (cf. HC 463.434‑MT).

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