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Questão FC341110

Na aplicação da pena,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2020

Na aplicação da pena,

  1. incidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.
  2. o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
  3. as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.
  4. se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
  5. se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando, em um mesmo delito, concorrem duas qualificadoras, a jurisprudência consolidada admite que apenas uma delas integre o tipo penal como qualificadora, deixando a outra, se for cabível, como circunstância agravante ou como circunstância judicial desfavorável.

Isso decorre do entendimento de que a qualificadora altera a natureza do tipo (parte especial) e já implica aumento concreto da pena; admitir ambas como qualificadoras importaria em duplicidade de tipicidade e possível ofensa à proporcionalidade e ao princípio de não bis in idem.

Na prática, o juiz identifica qual qualificadora melhor descreve o núcleo do evento criminoso para formar o tipo qualificado; a outra qualificada, quando prevista como agravante na lei, será utilizada na segunda fase da dosimetria para majorar a pena-base, ou, na ausência dessa previsão, poderá ser valorada como circunstância judicial desfavorável.

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