Questão FC341110
Na aplicação da pena,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2020
Na aplicação da pena,
- incidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.
- o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
- as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.
- se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
- se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Quando, em um mesmo delito, concorrem duas qualificadoras, a jurisprudência consolidada admite que apenas uma delas integre o tipo penal como qualificadora, deixando a outra, se for cabível, como circunstância agravante ou como circunstância judicial desfavorável.
Isso decorre do entendimento de que a qualificadora altera a natureza do tipo (parte especial) e já implica aumento concreto da pena; admitir ambas como qualificadoras importaria em duplicidade de tipicidade e possível ofensa à proporcionalidade e ao princípio de não bis in idem.
Na prática, o juiz identifica qual qualificadora melhor descreve o núcleo do evento criminoso para formar o tipo qualificado; a outra qualificada, quando prevista como agravante na lei, será utilizada na segunda fase da dosimetria para majorar a pena-base, ou, na ausência dessa previsão, poderá ser valorada como circunstância judicial desfavorável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em