Questão FC341113
Sobre a utilização de inquéritos policiais ou as ações penais em curso como fundamento para aumentar a pena, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2015
Sobre a utilização de inquéritos policiais ou as ações penais em curso como fundamento para aumentar a pena, é correto afirmar:
- É cabível na segunda fase e terceira fase de individualização da pena, mas não pode intervir sobre a fixação da pena-base.
- Embora não esteja expressamente prevista como circunstância agravante, pode ser considerada agravante genérica com especial permissão de emprego no processo individualizador da pena.
- Integra espectro compreendido no chamado princípio do livre convencimento do juiz que pode utilizá-la como causa geral de aumento de pena.
- É considerada circunstância agravante expressamente prevista no art. 61 do Código Penal.
- Não é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que editou, inclusive, súmula sobre o tema.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede expressamente que inquéritos policiais ou ações penais em curso sirvam de fundamento para majorar a pena.
O entendimento, consolidado na Súmula 444 do STJ, decorre da presunção de inocência: procedimentos não transitados em julgado não representam certidão de culpabilidade e, portanto, não podem ser considerados como maus antecedentes ou fator para agravar a pena-base.
Embora a fixação da pena-base siga as circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 (e o procedimento do Art. 68), tal etapa deve respeitar direitos fundamentais. Só condenações definitivas podem integrar a ficha criminal para fins de dosimetria.
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