Questão FC341114
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores acerca das penas privativas de liberdade,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2015
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores acerca das penas privativas de liberdade,
- é admissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
- a falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
- é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
- é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
- é admissível o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, independentemente de motivação da determinação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 493/STJinadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Por "pena substitutiva" entendem‑se as penas restritivas de direitos previstas no art. 44, alternativas à pena privativa de liberdade. O regime aberto, por sua vez, é uma modalidade de cumprimento de pena privativa.
Impor a pena substitutiva como condição especial ao regime aberto mistura regimes jurídicos distintos e permite contornar a sistemática legal de execução; portanto, ofende a natureza normativa das penas.
Na prática, se o juiz tentar vincular prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva como condição do regime aberto, tal imposição deve ser afastada, pois contraria a súmula e a legislação aplicável.
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