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Questão FC341116

Guilherme, à época com 19 anos de idade, foi denunciado como incurso no delito de receptação simples (pena de 1 a 4 anos de reclusão) porque, no dia 30 de setembro de 2010, teria a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2019

Guilherme, à época com 19 anos de idade, foi denunciado como incurso no delito de receptação simples (pena de 1 a 4 anos de reclusão) porque, no dia 30 de setembro de 2010, teria adquirido e estaria conduzindo um veículo, sabendo se tratar de produto de crime. Recebida a denúncia em 15 de novembro de 2010, foi determinada a citação do réu. Não tendo o réu sido localizado e nem constituído advogado, o Juiz proferiu decisão, em 15 de março de 2011, determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional. Em 10 de julho de 2017, Guilherme foi preso novamente e foi citado por este feito, tendo sido revogada a suspensão do processo. Realizada audiência, foi proferida sentença, publicada em 14 de abril de 2019, condenando Guilherme nos termos da denúncia à pena mínima cominada ao delito. A sentença transitou em julgado para a acusação, tendo o réu interposto recurso. De acordo com o posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorreu em:

  1. 15 de novembro de 2016.
  2. 15 de março de 2017.
  3. 15 de novembro de 2014.
  4. 10 de março de 2019.
  5. 15 de novembro de 2018.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Guilherme tinha 19 anos ao tempo do crime, logo há redução pela idade dos prazos prescricionais (art.115 CP).

O recebimento da denúncia em 15/11/2010 interrompeu a prescrição e iniciou a contagem. Entre 15/11/2010 e 15/03/2011 correu 4 meses até a decisão que suspendeu o processo e o prazo.

A suspensão decorreu de 15/03/2011 a 15/03/2015 (regulada pelo máximo da pena: 4 anos, convertida à metade por ser menor de 21), portanto o prazo voltou a correr em 15/03/2015.

Com a condenação à pena mínima de 1 ano, o prazo prescricional aplicável é de 2 anos. Já tendo decorrido 4 meses, restavam \(2\text{ anos} - 4\text{ meses} = 1\text{ ano }8\text{ meses}\), contados desde 15/03/2015, apontando a prescrição em 15/11/2016.

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