Questão FC341117
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2015
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
- o período de suspensão do prazo prescricional, no caso do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.
- a prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão punitiva.
- a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena cominada, quando não há recurso da acusação.
- a reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
- admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Súmula 415/STJ: o período de suspensão do prazo prescricional, nos casos do art. 366 do CPP, é regulado pelo máximo da pena cominada.
Significa que, enquanto perdurar a causa que suspende a prescrição, a referência para aferir o lapso suspenso é a maior pena prevista no tipo penal, e não a pena hipotética menor ou a pena concreta aplicada na sentença.
Essa interpretação evita que obstáculos processuais beneficiem o acusado tomando-se como parâmetro penas inferiores e preserva a eficácia da pretensão punitiva.
Exemplo: se o tipo tem pena de 1 a 4 anos, durante a suspensão usa‑se como parâmetro a pena máxima = \(4\) anos para efeitos prescricionais.
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