Questão FC341118
Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, s
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2015
Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é
- indeterminado.
- regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu.
- de no máximo 20 anos.
- de no máximo 10 anos.
- estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de resolução.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 366 do CPP prevê a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado.
Sobre esse instituto, a Súmula 415/STJ determina que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Isso significa que, para fins de cálculo da prescrição, o intervalo em que o processo fica suspenso deve ser apreciado tomando-se como parâmetro a pena máxima prevista no tipo penal imputado ao réu; esse critério orienta a contagem dos prazos e evita que a suspensão seja tratada por prazo arbitrário.
Na prática, no crime de contrabando (art. 334‑A do CP), adota‑se a pena máxima cominada ao delito para regular o efeito da suspensão sobre a prescrição.
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