Questão FC341120
Sobre o crime de homicídio:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2021
Sobre o crime de homicídio:
- Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena quando praticado mediante o emprego de veneno.
- É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.
- Não é admitido pela jurisprudência o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as qualificadoras preponderam sobre a causa de diminuição de pena em razão da gravidade do crime.
- É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, permanecendo nesta hipótese o seu caráter hediondo, em razão de previsão expressa na Lei no 8.072/1990.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O homicídio qualificado-privilegiado é a hipótese em que coexistem uma qualificadora (geralmente de caráter objetivo) e o privilégio previsto no art. 121, §1º do CP, que reduz a pena por motivo de relevante valor moral ou social.
Para fins de hediondez, aplica-se a regra da tipicidade legal: a lista de crimes hediondos está taxativamente prevista na Lei nº 8.072/1990. Não há previsão expressa para o homicídio qualificado-privilegiado, motivo pelo qual não se lhe reconhece caráter hediondo.
O STJ, no HC 36.317-RJ, consolidou esse entendimento, ressaltando também a incompatibilidade axiológica entre o caráter atenuador do privilégio e a ideia de crime hediondo, que exige maior reprovabilidade social.
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