Questão FC341123
Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo apos, na saída do banco, a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2025
Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo apos, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnicao policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, o que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal improprio, as instancias ordinarias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser:
- desclassificadas para o crime único de latrocínio tentado.
- mantidas, pois a decisão das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência dominante.
- desclassificadas para o crime de tentativa de roubo qualificado seguido do crime de homicídio qualificado.
- desclassificadas para o crime de roubo qualificado consumado seguido do crime de resistência.
- desclassificadas para o crime de latrocínio tentado em concurso formal próprio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos fatos, houve subtração do dinheiro do caixa — isto é, a lesão a um só patrimônio — e, na saída, disparos contra policiais para garantir a consumação, sem atingir por erro de pontaria (situação de tentativa).
Essa violência destinada a assegurar o roubo qualifica o delito como latrocínio tentado, pois a morte (ou sua tentativa) integra a dinâmica do mesmo crime patrimonial.
Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (adoção também pela Corte Superior), quando apenas um patrimônio é atingido, mesmo havendo pluralidade de vítimas da violência, há crime único de latrocínio, devendo ser desclassificadas as imputações e afastado o cúmulo material na dosimetria.
Logo, a conclusão correta é a desclassificação para o crime único de latrocínio tentado, com consequente readequação da pena em um único delito.
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