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Questão FC341123

Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo apos, na saída do banco, a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2025

Dois agentes ingressam em uma agencia bancaria, ambos portando armas de fogo, e subtraem, mediante grave ameaça, todo o dinheiro existente no caixa. Logo apos, na saída do banco, ao se depararem com uma guarnicao policial composta por dois policiais, para garantirem o sucesso da empreitada criminosa, efetuam disparos de arma de fogo contra estes, visando atingi-los intencionalmente, o que não ocorre por erro de pontaria, e acabam sendo presos em flagrante. Condenados por latrocínio tentado, em concurso formal improprio, as instancias ordinarias aplicaram o cúmulo material na fixação da dosimetria. Em irresignação defensiva para as Cortes Superiores, observada a jurisprudência consolidada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as condenações acima explicitadas deverão ser:

  1. desclassificadas para o crime único de latrocínio tentado.
  2. mantidas, pois a decisão das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência dominante.
  3. desclassificadas para o crime de tentativa de roubo qualificado seguido do crime de homicídio qualificado.
  4. desclassificadas para o crime de roubo qualificado consumado seguido do crime de resistência.
  5. desclassificadas para o crime de latrocínio tentado em concurso formal próprio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos fatos, houve subtração do dinheiro do caixa — isto é, a lesão a um só patrimônio — e, na saída, disparos contra policiais para garantir a consumação, sem atingir por erro de pontaria (situação de tentativa).

Essa violência destinada a assegurar o roubo qualifica o delito como latrocínio tentado, pois a morte (ou sua tentativa) integra a dinâmica do mesmo crime patrimonial.

Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (adoção também pela Corte Superior), quando apenas um patrimônio é atingido, mesmo havendo pluralidade de vítimas da violência, há crime único de latrocínio, devendo ser desclassificadas as imputações e afastado o cúmulo material na dosimetria.

Logo, a conclusão correta é a desclassificação para o crime único de latrocínio tentado, com consequente readequação da pena em um único delito.

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