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Questão FC341124

Considerando-se as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos especiais selecionados como repetitivos envolvendo delitos de furto, é INCORRETO afirma

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2025

Considerando-se as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos especiais selecionados como repetitivos envolvendo delitos de furto, é INCORRETO afirmar:

  1. A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
  2. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
  3. A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
  4. Para a incidência da causa de aumento de pena previsto §1º do art. 155 do Código Penal, é irrelevante o fato de estarem ou nao as vitimas dormindo no momento do crime, mas a referida causa de aumento de pena nao se aplica aos crimes praticados em residencias desabitadas, estabelecimentos comerciais ou vias públicas.
  5. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que é irrelevante se as vítimas estão dormindo para a incidência da causa de aumento do §1º do art. 155 (repouso noturno), mas erra ao afirmar que essa majorante não se aplica a furtos em residências desabitadas, estabelecimentos comerciais ou vias públicas.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento repetitivo de que o que importa é a prática do furto à noite e em situação de repouso, não o fato de o local ser residência habitada ou desabitada, comércio ou via pública. Assim, a majorante alcança esses locais quando presentes os requisitos temporais e de repouso (REsp 1979989‑RS, Tema 1144).

Portanto, a parte final da alternativa é incorreta porque contraria a jurisprudência do STJ sobre a aplicabilidade da majorante.

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