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Questão FC341126

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2019

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,

  1. o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.
  2. consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
  3. no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
  4. não configura o delito de extorsão (art. 158 do Código Penal) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
  5. o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Súmula 443 do STJ fixa que, na terceira fase de dosimetria do crime de roubo circunstanciado, o aumento da pena exige fundamentação concreta.

Isso significa que o magistrado não pode simplesmente agravar a pena por contagem aritmética do número de majorantes aplicáveis; é preciso demonstrar, na sentença, quais elementos fáticos e jurídicos justificam a exasperação e de que modo esses elementos aumentam a reprovabilidade ou a perigosidade do agente.

A exigência protege a individualização da pena e o dever de motivação: a decisão deve relacionar as majorantes aos fatos provados, indicando razões objetivas (comportamento, gravidade, repercussão, periculosidade) que amparem o acréscimo punitivo.

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