Questão FC341127
Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra o patrimônio,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2019
Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra o patrimônio,
- tanto o crime de roubo quanto o de furto, para a sua consumação, não precisam que a posse da coisa furtada ou roubada seja mansa, pacífica ou desvigiada.
- o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, constitui, em tese, o crime de roubo qualificado.
- apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, configura, em tese, o crime de furto de coisa comum.
- no caso do agente que praticar o crime de furto contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- no crime de estelionato, não é possível que o sujeito passivo seja pessoa jurídica de direito público, já que somente pessoas físicas podem ser sujeitos passivos desse crime.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código Penal e a orientação dos Tribunais Superiores, a consumação do roubo e do furto não exige que a posse da coisa seja mansa, pacífica ou desvigiada.
No roubo, a consumação se dá com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que tal inversão seja breve e ocorra antes de eventual perseguição e recuperação da coisa (Súmula 582 do STJ).
No furto, consuma-se com a posse de fato da coisa subtraída, igualmente independentemente de a vítima ter ou não vigilância sobre o bem, bastando a efetiva apropriação, mesmo por curto espaço de tempo (jurisprudência do STJ, REsp).
Assim, o elemento temporal ou a circunstância de vigilância da vítima não sustentam a diferenciação quanto à consumação desses crimes.
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