FC ConcursosFC Concursos

Questão FC341128

Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FCC · 2019

Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,

  1. há latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima, não se admitindo o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade abstrata do delito, se fixada a pena-base no mínimo legal.
  2. é possível o reconhecimento da figura privilegiada nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva, não se admitindo, porém, a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da correspondente majorante do roubo.
  3. a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza, no crime de roubo, o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, consumando-se o crime com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, imprescindível, porém, a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
  4. o condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderá obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida.
  5. sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, admitindo-se a indicação do número de majorantes como fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Ocorre que a extorsão mediante sequestro, quando praticada em período anterior a alterações legislativas, mantém-se como crime hediondo e, por isso, a progressão de regime observará o prazo previsto na Lei de Execução Penal: \(1/6\) da pena cumprida.

Esse entendimento decorre da Súmula 471/STJ, que impõe aplicar o art. 112 da LEP aos hediondos cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, evitando retroatividade de norma mais gravosa.

Ademais, a consumação do crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida — isto é, não se exige o recebimento do proveito para que o delito se considere consumado (Súmula 96/STJ).

Por fim, o juiz da execução deve observar, conforme a Súmula Vinculante 26/STF, a inconstitucionalidade do dispositivo que restrinja indevidamente a progressão, avaliando também os requisitos objetivos e subjetivos do condenado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo