Questão FC341132
O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou pr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2018
O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,
- o consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude.
- a experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito.
- incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
- o referido crime não está elencado na Lei nº 8.072/1990 como hediondo.
- a existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 217‑A tipifica o estupro de vulnerável quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O §1º amplia essa proteção: incorre na mesma pena quem pratica esses atos com pessoa que, por enfermidade (ou deficiência mental), não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Isso significa que a ausência de capacidade de entendimento da vítima, em razão de doença, qualifica igualmente o crime, independentemente de suposto consentimento ou de resistência.
Segundo entendimento pacífico do STJ, a norma protege situações em que a vítima, por enfermidade, está desprovida do elemento concreto de autodeterminação exigido, impondo a mesma pena prevista no caput.
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