Questão FC341133
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FCC · 2017
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- não há que se falar em aplicação do princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos.
- o Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda munição de arma de uso restrito comete o crime do art. 16 da Lei no 10.826/2003.
- configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.
- no crime de estelionato o eventual ressarcimento ou devolução da coisa elidem a prática criminosa.
- a emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais não permite a majorante de crime praticado em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado reflete a jurisprudência do STJ: o princípio da consunção não se aplica quando os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso são praticados com desígnios autônomos.
Explicando: em regra, o uso de documento falso é um ato post factum vinculado à falsificação, absorvido pela conduta falsificadora. Contudo, se o agente age com finalidades distintas — por exemplo, pratica a falsidade para um fim e, depois, usa o documento para obter vantagem diversa — há independência de lesões ao bem jurídico.
Nesse caso opera o concurso material, aplicando-se o disposto no art. 69 do CP, com cumulatividade de penas, pois não se trata de mero ato necessário ao crime anterior, mas de condutas penalmente autônomas.
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