Questão FC341137
A Constituição Federal, por seus princípios e regras, estabelece a vigência de um sistema processual penal do tipo acusatório, previsão reforçada pelo disposto no art. 3ª A, da Lei
Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
FCC · 2025
A Constituição Federal, por seus princípios e regras, estabelece a vigência de um sistema processual penal do tipo acusatório, previsão reforçada pelo disposto no art. 3ª A, da Lei nº 13.964/2019. São características deste sistema
- publicidade dos atos processuais, fundamentação das decisões judiciais e suficiência da confissão como único meio de formação do livre convencimento motivado do julgador.
- a verdade real, a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
- a ampla iniciativa probatória do juiz, o contraditório e a ampla defesa.
- a separação das funções de acusar e julgar, a presunção de inocência e a oralidade como regra.
- o reexame obrigatório das decisões que absolvem o réu (primeira fase do júri), a igualdade das partes e a presunção de inocência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Separação das funções: no sistema acusatório há distinção entre quem acusa e quem julga. A acusação, em regra, é exercida por órgão específico, enquanto o juiz atua como terceira parte imparcial, vedada a iniciativa do magistrado na fase investigativa (art. 3º‑A, CPP).
Presunção de inocência: o acusado é tratado como inocente até prova em contrário. Cabe ao Estado o ônus de provar a culpa, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer condenação definitiva.
Oralidade: privilegia-se a produção probatória e a prática de atos em audiência, com imediatidade e publicidade, reforçando a transparência, a interação entre partes e a formação da convicção do juiz a partir do contraditório.
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