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Questão FC341154

“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação

Processo Penal, seus Sistemas e Princípios

FCC · 2015

“Paridade de armas no processo penal é a igual distribuição, durante o processo penal (...) aos envolvidos que defendem interesses contrapostos, de oportunidades para apresentação de argumentos orais ou escritos e de provas com vistas a fazer prevalecer suas respectivas teses perante a autoridade judicial”

 

(Renato Stanziola Vieira, Paridade de armas no processo penal, Gazeta Jurídica, Brasília, 2014, p. 236).


Com base no texto acima, é situação de NÃO violação ao princípio da paridade de armas:

  1. Sigilo das medidas cautelares em curso na investigação preliminar, cuja ciência ao investigado ou defensor possa prejudicar a eficácia do ato.
  2. Abertura de vista ao Ministério Público após oferecimento de resposta à acusação, onde se alega atipicidade pela incidência do princípio da insignificância.
  3. Distribuição dos espaços físicos entre as partes nos julgamentos populares.
  4. Oferecimento de parecer do Ministério Público em recurso decorrente de ação penal de iniciativa pública.
  5. Sustentação oral no Ministério Público após a defesa, em julgamento de recurso exclusivo da acusação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O princípio da paridade de armas exige igualdade de oportunidades entre acusação e defesa para apresentar argumentos e provas.


Contudo, o sigilo de medidas cautelares na fase de investigação preliminar é compatível com esse princípio quando a comunicação ao investigado ou ao defensor puder comprometer a eficácia do ato investigatório.


Nesse contexto, não há ofensa à paridade porque a restrição é temporária e dirigida à preservação da prova e da efetividade da investigação, não ao cerceamento definitivo da defesa.


Ocorre, portanto, o que se denomina contraditório diferido: a defesa terá posterior oportunidade de conhecer os atos e impugná‑los, assegurando o equilíbrio entre eficácia investigatória e garantia do direito de defesa.

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