Questão FC341163
De acordo com o código de processo penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FCC · 2020
De acordo com o código de processo penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado
- de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido que não pode ser representado em hipótese alguma.
- mediante requerimento da autoridade judiciária, somente, ou a requerimento do ofendido que não pode ser representado em hipótese alguma.
- pela notícia de infração penal levada por qualquer membro do povo, desde que o faça por escrito, independente da checagem da procedência das informações pela autoridade policial.
- por requisição do Ministério Público, somente, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem o represente.
De ofício significa que a autoridade policial pode instaurar o inquérito por iniciativa própria ao tomar conhecimento do fato, sem aguardar pedido externo.
Requisição indica que o juiz ou o Ministério Público podem determinar a instauração do inquérito quando entenderem necessária a investigação.
Requerimento do ofendido permite que a vítima, ou seu representante legal, provoque a investigação, garantindo a apuração mesmo quando não houver iniciativa oficial imediata.
Essas formas estão previstas no art. 5º, I e II, do CPP e asseguram mecanismos diversos para o início da investigação em crimes de ação pública.
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