Questão FC341168
O inquérito policial
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FCC · 2018
O inquérito policial
- é um procedimento que pode ser presidido tanto pelo delegado de polícia quanto pelo membro do Ministério Público, desde que, neste último caso, tenha sido este o órgão responsável pela investigação.
- acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
- que apresentar vício contaminará eventual ação penal subsequente proposta com base nos elementos por ele colhidos.
- gera, quando arquivado, preclusão absoluta, não sendo possível o início de ação penal, ainda que tenha por fundamento a existência de novas provas.
- é um procedimento escrito, obrigatório e preparatório da ação penal, imprescindível para embasar o oferecimento da denúncia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inquérito policial é o procedimento administrativo destinado a reunir elementos informativos sobre a materialidade e autoria de um fato penal.
Quando esses elementos servirem de base para a propositura de ação penal, o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa, isto é, será juntado aos autos da ação para oportunizar ao juiz conhecer das diligências já realizadas.
Art. 12 do CPP: "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
Essa faculdade não transforma o inquérito em peça decisória: suas informações orientam a acusação e permitem ao magistrado verificar se foram respeitadas formalidades relevantes e se há elementos a instruir o processo.
Em suma: quando o inquérito fornece a base factual para a denúncia/queixa, ele é remetido ao juízo para compor os autos da ação penal.
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