Questão FC341171
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FCC · 2018
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá
- remeter os autos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.
- remeter os autos ao Ministério Público, pois é o titular constitucional da ação penal.
- arquivar os autos na repartição policial, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.
- intimar o ofendido do prazo decadencial para a propositura de ação penal.
- entregar os autos ao ofendido ou seu representante legal, comunicando o juízo competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Concluído o inquérito nos crimes em que não couber ação pública, o delegado deve remeter os autos ao juízo competente, onde eles aguardarão a iniciativa do ofendido.
Art. 19 do CPP prevê expressamente essa providência, garantindo que a fase policial seja encerrada formalmente e que o processo esteja disponível ao Poder Judiciário até que o ofendido decida exercer a ação.
Na prática, isso significa que os autos ficam à disposição do juízo para receber a queixa-crime ou outra medida iniciada pelo titular da ação.
O ofendido também pode requerer a entrega dos autos mediante traslado, hipótese prevista no mesmo dispositivo.
Essa regra preserva a regularidade processual e facilita o controle judicial sobre o prosseguimento da ação privada.
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