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Questão FC341171

Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

FCC · 2018

Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá

  1. remeter os autos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.
  2. remeter os autos ao Ministério Público, pois é o titular constitucional da ação penal.
  3. arquivar os autos na repartição policial, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.
  4. intimar o ofendido do prazo decadencial para a propositura de ação penal.
  5. entregar os autos ao ofendido ou seu representante legal, comunicando o juízo competente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Concluído o inquérito nos crimes em que não couber ação pública, o delegado deve remeter os autos ao juízo competente, onde eles aguardarão a iniciativa do ofendido.
Art. 19 do CPP prevê expressamente essa providência, garantindo que a fase policial seja encerrada formalmente e que o processo esteja disponível ao Poder Judiciário até que o ofendido decida exercer a ação.

Na prática, isso significa que os autos ficam à disposição do juízo para receber a queixa-crime ou outra medida iniciada pelo titular da ação.
O ofendido também pode requerer a entrega dos autos mediante traslado, hipótese prevista no mesmo dispositivo.

Essa regra preserva a regularidade processual e facilita o controle judicial sobre o prosseguimento da ação privada.

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