Questão FC341172
Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requeriment
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FCC · 2018
Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:
I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;
II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;
IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.
Sobre o tema, está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e IV.
- I, II e III.
- II, III e IV.
- I, III e IV.
- I e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Processo Penal prevê que, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial pode ser iniciado a requerimento do ofendido. O dispositivo legal (art. 5º, §1º) determina que o requerimento contenha, sempre que possível, certos elementos essenciais para a investigação.
São esses elementos: I — a narração do fato, com todas as circunstâncias; II — a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou presunção; e III — a nomeação das testemunhas, com indicação de profissão e residência.
A expressão “sempre que possível” introduz flexibilidade: trata-se de requisitos a serem fornecidos quando houver condições, não de formalidade impeditiva. Esses dados orientam a autoridade policial na adoção das diligências iniciais e na preservação de provas.
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