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Questão FC341173

Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

FCC · 2018

Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

  1. dirigir-se ao local dos fatos, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da imprensa.
  2. realizar exame criminológico no indiciado, no caso de indícios de crime contra a dignidade sexual.
  3. presidir a audiência de suspensão condicional do processo, apresentando o preso em até 24 horas à autoridade judicial responsável.
  4. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
  5. propor ao indiciado acordo de delação premiada e, caso aceite, determinar o arquivamento do inquérito policial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Autoridade policial: ao tomar ciência do crime, deve providenciar a segurança do local e das provas. Conforme o art. 6º do CPP, a autoridade só poderá apreender os objetos relacionados ao fato após serem liberados pelos peritos criminais.

Isso significa que a sequência processual é obrigatória: preservação do local → atuação dos peritos (perícias e coleta) → liberação formal dos bens → apreensão e recolhimento pela polícia.

A exigência busca resguardar a cadeia de custódia e a integridade das provas, evitando manipulações que possam comprometer a prova técnica. A apreensão deve ser registrada em auto de apreensão e juntada ao inquérito policial, garantindo rastreabilidade e disponibilidade para o Ministério Público e o Judiciário.

O respeito a essa ordem é essencial para a validade da prova e para prevenir nulidades processuais.

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