Questão FC341178
O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FCC · 2017
O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado
- somente na fase da ação penal.
- ainda na fase do inquérito policial.
- apenas em casos excepcionais e quando houver requerimento do Ministério Público ou da defesa.
- enquanto não transitar em julgado a sentença.
- tão somente em manicômio judiciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O exame médico-legal para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor pode ser determinado pelo juiz ainda na fase do inquérito policial, desde que haja representação da autoridade policial ao juiz competente.
Essa possibilidade visa possibilitar a verificação precoce das condições psíquicas, tanto quanto ao estado no momento do fato quanto à aptidão do investigado para responder ao procedimento.
Ao determinar o exame, o juiz poderá nomear curador ao investigado; se a ação penal já estiver em curso, o processo fica suspenso enquanto perdurar a necessidade da avaliação, salvo para diligências que não sofram prejuízo com o adiamento.
Portanto, a realização no inquérito garante pronta apuração da questão mental antes do oferecimento da denúncia.
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