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Questão FC341178

O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

FCC · 2017

O exame médico-legal, determinado pelo juiz para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor do crime, poderá ser realizado

  1. somente na fase da ação penal.
  2. ainda na fase do inquérito policial.
  3. apenas em casos excepcionais e quando houver requerimento do Ministério Público ou da defesa.
  4. enquanto não transitar em julgado a sentença.
  5. tão somente em manicômio judiciário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O exame médico-legal para esclarecer dúvida sobre a integridade mental do autor pode ser determinado pelo juiz ainda na fase do inquérito policial, desde que haja representação da autoridade policial ao juiz competente.

Essa possibilidade visa possibilitar a verificação precoce das condições psíquicas, tanto quanto ao estado no momento do fato quanto à aptidão do investigado para responder ao procedimento.

Ao determinar o exame, o juiz poderá nomear curador ao investigado; se a ação penal já estiver em curso, o processo fica suspenso enquanto perdurar a necessidade da avaliação, salvo para diligências que não sofram prejuízo com o adiamento.

Portanto, a realização no inquérito garante pronta apuração da questão mental antes do oferecimento da denúncia.

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