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Questão FC341189

O Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, possui prazos a serem cumpridos para o oferecimento da denúncia. No entanto, nos casos de extrapolação do prazo

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2025

O Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública, possui prazos a serem cumpridos para o oferecimento da denúncia. No entanto, nos casos de extrapolação do prazo legal, de forma injustificada, a lei processual delega à vítima a possibilidade de ingressar com uma Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Nesse caso, será admitida

  1. queixa-crime nos delitos de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa-crime, e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso adesivo e, no caso de negligência da vítima, retomar a ação pública incondicionada.
  2. ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  3. ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer queixa substitutiva, intervindo em todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de imperícia do querelante, retomar a ação como parte principal.
  4. ação privada subsidiária da pública, se esta não for intentada no prazo estabelecido em lei, cabendo ao Ministério Público alterar a queixa, rejeitá-la e oferecer nova denúncia, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelado, retomar a ação como parte principal.
  5. ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, e fornecer testemunhas e prova documental, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta a admissibilidade da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, não oferece a denúncia dentro do prazo legal. Nessa hipótese, a vítima pode oferecer queixa-crime para não deixar impune o fato.

Mesmo assim, o Ministério Público mantém atuação relevante: pode aditar ou repudiar a queixa, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os atos processuais, fornecer elementos de prova e interpor recursos, garantindo o controle da atividade persecutória.

Além disso, se houver negligência do querelante no prosseguimento da ação privada subsidiária, o MP pode retomar a ação como parte principal, preservando o interesse público na persecução penal (respaldo constitucional e no CPP).

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