FC ConcursosFC Concursos

Questão FC341190

Sobre o acordo de não persecução penal:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2025

Sobre o acordo de não persecução penal:

  1. É cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
  2. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial constitui exigência do artigo 28-A do CPP, sendo válida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
  3. É importante medida de política criminal consensual, podendo ser aplicada quando for o caso de arquivamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta.
  4. Da decisão judicial que recusar sua homologação caberá apelação criminal, no prazo de 10 dias.
  5. A autoridade policial somente poderá propô-lo nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

O Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado em ações penais privadas na medida em que a sua finalidade — solução despenalizadora e reparatória de conflitos — não se limita às ações públicas.

Embora o ANPP esteja previsto no ordenamento (Lei nº 13.964/2019, art. 28‑A do CPP) como instrumento proposto pelo Ministério Público, a doutrina e a jurisprudência admitem estender sua utilização às hipóteses de titularidade privada quando o MP atua com legitimidade supletiva.

Essa atuação supletiva ocorre quando há inércia ou recusa infundada do querelante, permitindo ao Ministério Público propor o acordo para garantir a efetividade da persecução, a reparação do dano e a tutela do interesse público, sempre sujeita a homologação judicial.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo