Questão FC341193
Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2024
Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente cometido por um ex-sócio. O procedimento de investigação foi instaurado e, após a realização de exaustivas diligências, concluiu-se que: não se pode afirmar que, de fato, algum crime tenha sido realmente cometido e, tampouco, que o suspeito seja o seu autor. Diante disso, o inquérito acabou por ser arquivado. De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de:
- 30 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão da autoridade policial, que insistirá nas investigações ou concordará, em definitivo, com o arquivamento do inquérito policial.
- 15 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão do Juiz Criminal competente, conforme dispuser o Regimento Interno do respectivo Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado o magistrado.
- 15 dias do recebimento da notificação pela autoridade policial, submeter a matéria à revisão do Juiz das Garantias, que manterá o arquivamento ou determinará a reabertura do inquérito policial.
- 30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
- 15 dias do recebimento da notificação, submeter a matéria ao Juiz das Garantias que encaminhará o feito ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual estará o juiz obrigado a atender.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código de Processo Penal, em especial o Art. 28, assegura à vítima o direito de impugnar o arquivamento do inquérito perante o próprio Ministério Público.
Assim, a vítima — ou seu representante legal — tem o prazo de 30 dias, contado do recebimento da comunicação sobre o arquivamento, para provocar a revisão.
Essa revisão deve ser dirigida à instância competente do órgão ministerial, nos termos da respectiva lei orgânica, possibilitando controle interno e reavaliação da decisão.
Trata‑se de um mecanismo administrativo-interno, destinado a garantir dupla verificação antes de se consolidar a decisão de não prosseguimento da persecução penal.
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