Questão FC341196
O acordo de não persecução penal
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2022
O acordo de não persecução penal
- reforça o sistema acusatório ao permitir que o Ministério Público proponha acordo antes mesmo da análise do arquivamento da acusação ou oferecimento da denúncia.
- não será cabível se o agente tiver realizado outro acordo de não persecução penal no período de 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração.
- não será cabível em crimes praticados contra o meio ambiente devido ao âmbito de proteção constitucional do bem jurídico penalmente tutelado.
- será cabível em crimes culposos com resultado violento, exceto no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
- deverá contar com a anuência da vítima nos casos em que a reparação de dano ou restituição da coisa for condição do acordo e o investigado estiver impossibilitado de fazê-lo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O acordo de não persecução penal não será cabível quando o agente houver sido beneficiado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da nova infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Essa vedação constitui critério objetivo de repetição de benefícios e busca evitar a impunidade sucessiva, preservando a eficácia punitiva e a proporcionalidade da resposta estatal.
O dispositivo que estabelece a regra está no Art. 28‑A, §2º, III do Código de Processo Penal: verifica‑se o histórico do agente no quinquênio anterior ao fato para aferir a impossibilidade de celebrar novo acordo.
Na prática, se houver registro de qualquer desses institutos no período de cinco anos, o Ministério Público ficará impedido de propor o acordo.
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