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Questão FC341196

O acordo de não persecução penal

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2022

O acordo de não persecução penal

  1. reforça o sistema acusatório ao permitir que o Ministério Público proponha acordo antes mesmo da análise do arquivamento da acusação ou oferecimento da denúncia.
  2. não será cabível se o agente tiver realizado outro acordo de não persecução penal no período de 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração.
  3. não será cabível em crimes praticados contra o meio ambiente devido ao âmbito de proteção constitucional do bem jurídico penalmente tutelado.
  4. será cabível em crimes culposos com resultado violento, exceto no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
  5. deverá contar com a anuência da vítima nos casos em que a reparação de dano ou restituição da coisa for condição do acordo e o investigado estiver impossibilitado de fazê-lo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O acordo de não persecução penal não será cabível quando o agente houver sido beneficiado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da nova infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.

Essa vedação constitui critério objetivo de repetição de benefícios e busca evitar a impunidade sucessiva, preservando a eficácia punitiva e a proporcionalidade da resposta estatal.

O dispositivo que estabelece a regra está no Art. 28‑A, §2º, III do Código de Processo Penal: verifica‑se o histórico do agente no quinquênio anterior ao fato para aferir a impossibilidade de celebrar novo acordo.

Na prática, se houver registro de qualquer desses institutos no período de cinco anos, o Ministério Público ficará impedido de propor o acordo.

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