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Questão FC341198

Nos delitos de ação penal pública condicionada

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2022

Nos delitos de ação penal pública condicionada

  1. a denúncia será promovida pelo Ministério Público ou mediante queixa do ofendido.
  2. o ofendido poderá se retratar da representação, desde que o faça a qualquer tempo antes da sentença.
  3. a denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.
  4. o direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, desde que haja declaração escrita do ofendido.
  5. o direito de representação será extinto em caso de morte do ofendido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa está correta: nos crimes de ação penal pública condicionada, quando a representação do ofendido vier acompanhada de elementos que já habilitem a propositura da ação, o Ministério Público pode deixar de instaurar o inquérito policial e oferecer a denúncia.

Essa previsão consta do art. 39, §5º do Código de Processo Penal, que autoriza a dispensa do inquérito se a representação trouxer provas ou informações suficientes para o exercício da atividade acusatória.

Na prática, a dispensa acelera o início da ação penal: comprovada suficiência probatória na representação, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de quinze dias, sem aguardar investigação policial.

Portanto, o ponto central é a existência de elementos suficientes na representação que permitam ao MP formar a convicção mínima para promover a ação penal.

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