Questão FC341201
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2021
Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:
- É cabível acordo de não persecução penal, mesmo se o agente tiver se beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração penal, em transação penal ou suspensão condicional do processo.
- Para aferição da pena mínima cominada ao delito, não devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso.
- Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
- É cabível acordo de não persecução penal para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou inferior a quatro anos.
- A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal, mas não de seu descumprimento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A questão refere-se ao controle judicial sobre o acordo de não persecução penal. Quando o juiz entende que as condições propostas são inadequadas, insuficientes ou abusivas, não homologa o acordo e determina a devolução dos autos ao Ministério Público.
Essa devolução visa que o MP reformule a proposta, respeitando a necessidade de nova concordância do investigado e de seu defensor, preservando a voluntariedade e a legalidade do ajuste.
O dispositivo legal que disciplina essa providência é o Art. 28‑A, §5º, do Código de Processo Penal, refletindo o princípio do controle judicial sobre acordos que implicam renúncia a persecução.
Em suma: o juiz pode recusar condições inadequadas e remeter o termo ao MP para readequação, sempre com anuência do investigado e de seu defensor.
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