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Questão FC341201

Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2021

Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:

  1. É cabível acordo de não persecução penal, mesmo se o agente tiver se beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração penal, em transação penal ou suspensão condicional do processo.
  2. Para aferição da pena mínima cominada ao delito, não devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso.
  3. Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
  4. É cabível acordo de não persecução penal para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou inferior a quatro anos.
  5. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal, mas não de seu descumprimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A questão refere-se ao controle judicial sobre o acordo de não persecução penal. Quando o juiz entende que as condições propostas são inadequadas, insuficientes ou abusivas, não homologa o acordo e determina a devolução dos autos ao Ministério Público.

Essa devolução visa que o MP reformule a proposta, respeitando a necessidade de nova concordância do investigado e de seu defensor, preservando a voluntariedade e a legalidade do ajuste.

O dispositivo legal que disciplina essa providência é o Art. 28‑A, §5º, do Código de Processo Penal, refletindo o princípio do controle judicial sobre acordos que implicam renúncia a persecução.

Em suma: o juiz pode recusar condições inadequadas e remeter o termo ao MP para readequação, sempre com anuência do investigado e de seu defensor.

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